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LGPD pode entrar em vigor em Agosto de 2020

A pandemia de Covid-19 está levantando muitos temas sobre segurança da informação para pautas de discussões e uma delas é a LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados)



A LGPD, tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas, uma vez que os dados pessoais ganharam grande importância na economia, pois permitem fazer predições, analisar perfis de consumo, opinião, entre outras atividades.


A lei estava em votação no Senado e foi muito discutida sobre suas sanções, foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Senado em julho de 2018, e deverá ser implementada em definitivo em agosto de 2020 (o início da aplicação das sanções foi adiado para agosto de 2021 por conta da pandemia do COVID-19).


Entenda um pouco mais da LGPD:


Objetivos


· Proteção à privacidade;

· Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;

· Inviolabilidade da intimidade, honra e da imagem;

· Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação;

· Livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor;

· Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania.

“A LGPD é um tema que vem amadurecendo há muitos anos e já estamos atrasados com relação ao mundo, porque não estamos preparados. Mais do que nunca a Lei Geral de Proteção de Dados é necessária. Não sei a quem interessa essa protelação como tem sido feita”, defendeu o líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA), autor do destaque que retomou a vigência para 2020.

Conforme explicou a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), “a alteração aprovada no Senado, previa dois prazos, as sanções administrativas valeriam a partir de 1o de agosto de 2021. Esta questão está superada porque o relator na Câmara manteve o prazo nesse aspecto. E é o prazo que fica valendo. Já quanto à data de entrada em vigor da Lei, o substitutivo aprovado na Câmara manteve a data de 14 de agosto de 2020, mas com a possibilidade de vigorar o adiamento da MP 959, pois temos uma Medida Provisória que posterga a vigência para 3 de maio de 2021.”

Conforme informado, as sanções serão apenas em 2021 e falta ainda a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, missão exclusiva do governo federal. Como lembrou a relatora do PL 1.179/20, “enquanto o governo não regulamentar a autoridade nacional de proteção de dados, a LGPD não terá sua integralidade aplicada”.

Este conteúdo tem como caráter informativo, podendo ser atualizado a qualquer momento, conforme alterações do Senado.

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