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LGPD – O vai e vem da lei que protege dados pessoais

Semana agitada na Câmara e no mercado tecnológico



Foi aprovada pela Câmara a Medida Provisória 959 com um novo prazo, indicando o início da vigência da LGPD para 31 de Dezembro de 2020. Porém, o Senado decidiu retirar o artigo 4 adiava inicialmente a LGPD para 03 de Maio de 2021, e com isto volta a valer o prazo anterior a MP 595, definido pela Lei 13.853/19, que era o dia 15 de Agosto deste ano (24 meses após a aprovação da lei). A MP 959 está nas mãos do Presidente Jair Bolsonaro e foi rebatizada de o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. Mas como o artigo 4o foi retirado (o artigo referente a LGPD), o presidente não pode colocá-lo de volta. Assim, no momento em que houver a aprovação ou veto da MP pela Presidência, o novo texto da LGPD entra em vigor, sem a alteração na vigência causada pela MP. E assim, a LGPD passa a valer imediatamente (ou, se a Presidência não se manifestar, a MP automaticamente perde a sua validade). Para isto, o Presidente tem um prazo de até 15 dias úteis para apreciar o texto da MP aprovado pelo Senado, mas a vigência da LGPD só será alterada após publicada a decisão da Presidência. Sendo assim, podemos ter um período de até 15 dias úteis para que a LGPD entre realmente em vigor. Na prática, isso significa que o seu prazo de início deve acontecer até Setembro deste ano. Veja o que diz a nota de esclarecimento do Senado: "O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).


Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá. No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal: (...) Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020." Entretanto, independente se o presidente vetar ou promulgar o PLV, a vigência da LGPD não pode ser alterada, visto que já foi retirada do texto pelo Senado. Desta forma, a MP 959/2020 permanece com efeitos, aguardando apenas o trâmite legal do PVL para que a LGPD entre em vigor. O time da Ksecurity, está pronto para auxiliar nas implementações necessárias para enquadrar sua empresa na LGPD e deixar todos os seus dados em segurança.


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