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Diretoria da ANPD pode ter três militares nomeados pelo Presidente Jair Bolsonaro

Bolsonaro indica os "xerifes" que supervisionarão as regras da LGPD


Foto: Andressa Anholete / Getty Images

O presidente Jair Bolsonaro indicou, na última quinta-feira (15), os nomes dos cinco membros que vão compôr o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar a correta aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os indicados ainda precisam passar pela aprovação do Senado para ser efetivados no cargo. Conheça os indicados? Três das nomeações feitas pelo Presidente são militares. São eles:

  • Coronel Waldemar Gonçalves Ortunho Jr.: atualmente, ele é o presidente da Telebrás e, se efetivado, ocupará o cargo de diretor-presidente do Conselho Diretor. Seu mandato será de seis anos;

  • Coronel Arthur Pereira Sabbat: hoje, ele é diretor do Departamento de Segurança da Informação do GSI-PR. Seu mandato será de cinco anos e seu cargo;

  • Joacil Basilio Rael: atualmente, Rael é assessor da Telebras e engenheiro da computação formado pelo Instituto Militar de Engenharia. Caso aprovado, seu mandato será de quatro anos.

As outras duas indicações são civis. São elas:

  • Miriam Wimmer: desde 2007, ela é servidora pública de carreira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Atualmente, ela é diretora de Serviços de Telecomunicações no Ministério das Comunicações e professora de direito, tecnologia e inovação no IDP Brasília. Seu mandato será de dois anos;

  • Nairane Farias Rabelo: Rabelo é advogada e sócia do escritório Serur Advogados. Seu mandato terá a duração de três anos.

O que fará a ANPD? A entidade - que, além dos diretores, deverá ter outros 31 cargos abaixo - diversas atribuições no que tange à LGPD. São elas:

  • Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;

  • Zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei;

  • Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

  • Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação;

  • Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;

  • Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;

  • Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais. Estes deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;

  • Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;

  • Elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades;

  • Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade;

  • Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a LGPD;

  • Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos;

  • Comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento;

  • Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta Lei.

As nomeações causaram espanto, visto que deixar a diretoria de um órgão que regulamentará a proteção de dados pessoais no país (incluindo a fiscalização de uso desses dados e interpretação das leis) nas mãos das forças militares pode acarretar em riscos à privacidade dos cidadãos. Segundo um levantamento do Data Privacy Brasil, com as indicações feitas pelo Presidente, o Brasil entra em um limitado rol de países (ao lado da China e da Rússia) que contam com militares em órgãos responsáveis pela proteção de dados. Desde o início de seu mandato, Bolsonaro dobrou o número de militares em cargos públicos; eram 6,1 mil em um censo registrado em julho. Vale lembrar que a LGPD já está em vigor e com isso as empresas que ainda não se adequaram as novas regras, podem ser punidas com a nova lei.Nossa equipe de especialistas estão prontos para lhe ajudar a encontrar as melhores soluções para adequar seu negócio. Converse agora com um de nossos consultores: comercial@ksecurity.com.br Fonte: TheHack

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